O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Chapecó e Região Oeste de Santa Catarina – STIMMME, diante do quadro de pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como em decorrência do Decreto 515/2020, realizou análise técnica sanitária e jurídica sobre os efeitos desta no segmento e resolveu editar esta Nota Técnica, a fim de orientar os Trabalhadores, Empresas e Indústrias do ramo sobre medidas mínimas que devem ser adotadas, sem prejuízo de outras indicadas pelas autoridades Sanitárias:
1 – Considerando que é dever do empregador zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho e considerando que o referido decreto estabeleceu que “Art. 1º Fica declarada situação de emergência em todo o território catarinense, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia da COVID-19.”, bem como determinou que nas regiões em que a Secretaria de Estado da Saúde declarar que já foi identificado o contágio comunitário da COVID-19, as indústrias deverão operar somente com a capacidade mínima necessária. O mesmo Decreto determinou que no período de 7 dias ficam suspensas as atividades e os serviços privados não essenciais;
2 – Considerando que as autoridades regionais de saúde determinaram a suspensão das atividades não essenciais, tendo relacionado quais são as essenciais a serem mantidas;
3 – Considerando que o ambiente de trabalho no ramo metalúrgico, em regra, envolve aglomeração de pessoas, sejam trabalhadores, gestores ou clientes;
4 – Considerando que o Decreto publicado pelo Governo de Santa Catarina no último dia 17/03/2020, deixa claro que somente os serviços essenciais devem manter suas atividades, embora não especifica sobre a paralização total nas indústrias;
5 – O Sindicato entende que deve haver suspensão imediata das atividades industriais e comerciais do segmento, deixando os trabalhadores cumprir a quarentena indicada pelo Governo em casa, visando proteger a saúde e segurança de seus empregados e dos empregadores;
6 – Medidas urgentes e inadiáveis (caldeiras, manutenção, consertos) nas empresas devem ser organizadas em regime de plantão, evitando aglomeração de mais de uma pessoa por sala ou ambiente, podendo haver revezamento, nos limites da lei;
7 – Considerando que a manutenção dos trabalhos exige utilização de transporte compartilhado e potencializa a possibilidade de contaminação;
8 – Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a responsabilidade objetiva (ou seja, independentemente da existência de culpa) pelos acidentes de trabalho;
6 – Considerando que a eventual infecção de algum profissional no âmbito do trabalho, nas instituições que não suspenderam totalmente as atividades, será considerado um acidente sob responsabilidade do empregador, ante a falta de assegurar um ambiente de trabalho seguro, sem prejuízo do enquadramento como crime contra a saúde pública, SINDICATO, solicita:
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Que as empresas suspendam toda e qualquer atividade não essencial, evitando a convocação ao trabalho de seus empregados e dirigentes;
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Que os trabalhos essenciais sejam considerados apenas os urgentes e inadiáveis, bem como segurança e manutenção urgente;
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Ainda que essenciais, sejam feitos em revezamento, evitando aglomeração de trabalhadores;
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Mediante ajuste com o Sindicato pode ser implementado mecanismos de trabalho remoto (teletrabalho);
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Havendo necessidade de acordo coletivo visando a suspensão ou redução da jornada não abrangidos pelos acordos existentes ou convenção, o sindicato se dispõe a colaborar de todas as formas a fim de proteger a saúde e segurança do ambiente de trabalho;
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Ainda, indica que devem ser tomadas também as seguintes medidas:
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Quanto aos trabalhadores integrantes do grupo de risco (trabalhadores cardíacos, hipertensos, diabéticos, gestantes, com problemas respiratórios, idosos…), devem imediatamente ser afastados do trabalho sem prejuízo do salário, não podendo serem convocados nem mesmo para serviços urgentes;
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Dispensa de ponto de todos os trabalhadores;
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Dispensa de ponto e/ou no mínimo, flexibilização da jornada aos trabalhadores pais/mães com filhos em idade escolar;
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Que nos setores em que se faz necessário a continuidade do funcionamento, Implementação de regime de plantão;
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Considerar falta justificada, sem desconto de salário, quando a falta de transporte coletivo dificultar o deslocamento;
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Será considerada abusiva qualquer dispensa durante o período de crise no sistema de saúde;
O SINDICATO preocupação com este cenário e reforça a necessidade de medidas Institucionais que visem garantir a Saúde do trabalhador.
Considerando que estamos em negociação em razão da data-base da categoria e não existe Convenção Coletiva vigente, não é possível adotar compensação de horas ou férias coletivas sem a participação sindical. Estamos atuando junto ao Sindicato patronal para agilizar ao máximo a nova Convenção Coletiva.
Por razões acima, os dirigentes do Sindicato estarão trabalhando de forma remota, estando a sede fechada, para cumprimento da lei, podendo ser contatado pelos seguintes telefones:
Fernando – Presidente: 49 98838-7622
Fabiane – Dirigente: 9.9816-9620
Odinei – Dirigente: 9.9916-5084